Um breve diálogo entre a reforma administrativa do Estado, a Lei 9.790/99 e a execução de políticas públicas

Autores

  • Katiani Lucia Zape Centro Universitário Jorge Amado

Palavras-chave:

Organização da sociedade civil de interesse Público (OsciP), lei 9.790/99, Políticas Públicas

Resumo

A lei nº. 9.790/99, que instituiu a qualificação de Organização da sociedade civil de interesse Público (OsciP), completou doze anos no mês de março. O presente artigo tem como objetivo realizar uma reflexão sobre a expectativa criada em torno da referida lei e a possibilidade de tais organizações se firmarem como parceiras do estado na implementação de políticas públicas. Para tanto, o estudo realiza uma análise da reforma administrativa do estado, berço das OsciPs; apresenta os diferenciais que a distinguem das demais legislações, bem como suas fragilidades.

Biografia do Autor

Katiani Lucia Zape, Centro Universitário Jorge Amado

Professora do Centro Universitário Jorge Amado.

Referências

ANDERSON, Perry. Balanço do Neoliberalismo. in: sader, emir; gentili, Pablo (Org.), Pós-neoliberalismo: as políticas e o estado democrático. 7ed. são Paulo: Paz e Terra, 2007, p. 9 -38.

ARAÚjO. Edgilson Tavares. Parcerias, Estado e Organizações Especializadas: discursos e práticas em nome da integração/ inclusão educacional das pessoas com deficiência. 2006. dissertação (Mestrado em serviço social) – Pontifícia universidade católica de são Paulo, são Paulo, 2006. Orientadora Profa. dra. Marta silva campos.

BATiSTA. Paulo Nogueira. O consenso de Washington: a visão neoliberal dos problemas latino-americanos. são Paulo: Pedex, 1994.

Brasil. lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999. dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da sociedade civil de interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, dF, 24 mar. 1999. disponível em: . acesso em abr. 2011.

_______. decreto 3.100 de 01 de julho de 1999. regulamenta a lei 9.790/99. Diário Oficial da União, Brasília, dF, 30 jun. 1999. disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3100.htm>. acesso em: abr. 2011.

BEHRLNG, elaine rossetti; BOSCHETTi, ivonete. Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. são Paulo: cortez, 2003.

CABRAl, Maria do socorro. as políticas brasileiras de seguridade social. Capacitação em Serviço Social e Política Social, módulo 3. Brasília: uNB, centro de educação aberta, continuada a distância, 2000, p. 118 – 135.

CARDOSsO, ruth. ______________.Falta de controle prejudica ONG. Folha de são Paulo, 21 out. 2007

Pereira, luiz carlos Bresser. Reforma do Estado para a Cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. são Paulo: 34, 1998.

Szazi, eduardo. legislação para o terceiro setor. in: 5º Congresso Gife sobre investimento social privado – experiências locais, transformações globais. salvador – Ba, 2008 (texto não publicado).

TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Agências, contratos e OSCIPs: a experiência pública brasileira.rio de janeiro: FgV, 2007.

Downloads

Publicado

2011-08-13

Como Citar

Zape, K. L. (2011). Um breve diálogo entre a reforma administrativa do Estado, a Lei 9.790/99 e a execução de políticas públicas. Seara Jurídica, 2(6), 1–11. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/452

Edição

Seção

Artigos