A legitimidade do Ministério Público para dirigir procedimento de investigação criminal autônomo

Autores

  • Carlos César Silva Sousa Júnior Ministério Público Federal. Centro Universitário Jorge Amado.

Palavras-chave:

Ministério Público, investigação criminal, constituição da república, lei complementar 75/93, legitimidade

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a legitimidade investigatória criminal do Ministério Público, a partir da Constituição da República, da Lei Complementar 75/93, dos ensinamentos da doutrina e do entendimento da jurisprudência. A LC 75/93 dispõe sobre a organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, trazendo em suas disposições a legitimação ativa do MP para realizar diretamente investigação criminal.Trata-se de tema em constante debate, que se mostra atual e de grande relevância para toda a sociedade. Com os resultados da pesquisa, foi possível sustentar a hipótese de legitimidade do Ministério Público para conduzir investigações criminais, a fim de formar sua opinio delicti.

Biografia do Autor

Carlos César Silva Sousa Júnior, Ministério Público Federal. Centro Universitário Jorge Amado.

Assessor Jurídico da Procuradoria da República no Estado da Bahia – MPF. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado – UNIJORGE (BA).

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Publicado

2012-12-11

Como Citar

Sousa Júnior, C. C. S. (2012). A legitimidade do Ministério Público para dirigir procedimento de investigação criminal autônomo. Seara Jurídica, 2(10), 180–202. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/510

Edição

Seção

Artigos