A legitimidade do Ministério Público para dirigir procedimento de investigação criminal autônomo

Autores/as

  • Carlos César Silva Sousa Júnior Ministério Público Federal. Centro Universitário Jorge Amado.

Palabras clave:

Ministério Público, investigação criminal, constituição da república, lei complementar 75/93, legitimidade

Resumen

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a legitimidade investigatória criminal do Ministério Público, a partir da Constituição da República, da Lei Complementar 75/93, dos ensinamentos da doutrina e do entendimento da jurisprudência. A LC 75/93 dispõe sobre a organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, trazendo em suas disposições a legitimação ativa do MP para realizar diretamente investigação criminal.Trata-se de tema em constante debate, que se mostra atual e de grande relevância para toda a sociedade. Com os resultados da pesquisa, foi possível sustentar a hipótese de legitimidade do Ministério Público para conduzir investigações criminais, a fim de formar sua opinio delicti.

Biografía del autor/a

Carlos César Silva Sousa Júnior, Ministério Público Federal. Centro Universitário Jorge Amado.

Assessor Jurídico da Procuradoria da República no Estado da Bahia – MPF. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado – UNIJORGE (BA).

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Publicado

2012-12-11

Cómo citar

Sousa Júnior, C. C. S. (2012). A legitimidade do Ministério Público para dirigir procedimento de investigação criminal autônomo. Seara Jurídica, 2(10), 180–202. Recuperado a partir de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/510

Número

Sección

Artigos