A proteção do meio ambiente urbano, quando da definição do plano diretor da cidade
Palavras-chave:
Bem jurídico-penal, Plano diretor das cidades, Crimes contra o ordenamento urbanoResumo
Este artigo tem como escopo analisar o papel do município na efetiva proteção do meio ambiente urbano, enquanto direito fundamental do ser humano, tendo em vista o desafio de conciliar os interesses sociais e econômicos. Parte-se da premissa de que a conduta do município mostra-se, por vezes, ambígua, pois, se por um lado pretende ser o principal garantidor de um meio ambiente equilibrado e harmônico, por outro, torna-se, inúmeras vezes, o principal agente causador de dano ambiental, quando da elaboração do plano diretor da cidade, tendo em vista o crime contra o ordenamento urbano, previsto na Lei de crimes ambientais.
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