A proteção do meio ambiente urbano, quando da definição do plano diretor da cidade

Autores/as

  • Heliete Rosa Bento Centro Universitário Jorge Amado

Palabras clave:

Bem jurídico-penal, Plano diretor das cidades, Crimes contra o ordenamento urbano

Resumen

Este artigo tem como escopo analisar o papel do município na efetiva proteção do meio ambiente urbano, enquanto direito fundamental do ser humano, tendo em vista o desafio de conciliar os interesses sociais e econômicos. Parte-se da premissa de que a conduta do município mostra-se, por vezes, ambígua, pois, se por um lado pretende ser o principal garantidor de um meio ambiente equilibrado e harmônico, por outro, torna-se, inúmeras vezes, o principal agente causador de dano ambiental, quando da elaboração do plano diretor da cidade, tendo em vista o crime contra o ordenamento urbano, previsto na Lei de crimes ambientais.

Biografía del autor/a

Heliete Rosa Bento, Centro Universitário Jorge Amado

Doutora em Engenharia de Produção. Especialista em Direito Ambiental. Advogada. Professora do Centro Universitário Jorge Amado.

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Publicado

2013-02-13

Cómo citar

Bento, H. R. (2013). A proteção do meio ambiente urbano, quando da definição do plano diretor da cidade. Seara Jurídica, 1(9), 27–43. Recuperado a partir de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/487

Número

Sección

Artigos