Natureza Jurídica da Eireli

Autores

  • Nadialice Francischini de Souza UFBA. Centro Universitário Jorge Amado.

Palavras-chave:

empresa individual de responsabilidade limitada, pessoa jurídica, sociedade unipessoal

Resumo

A lei n. 12.441/2001, publicada em julho de 2011, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro um novo tipo de empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI. Esta caracteriza-se por ser constituída por um único membro, pessoa natural, detentora de 100% do capital. Como todo instituto novo, vários questionamentos surgem ao seu respeito, tendo o presente trabalho a intenção de analisar qual é a sua natureza jurídica. Ou seja, verificar se ela é uma espécie de sociedade empresarial, ao lado das sociedades limitadas e anônimas; ou, caso contrário, se ela está no mesmo nível hierárquico destas e do empresário individual, com um terceiro tipo de empresarial, na qualidade de pessoa jurídica empresarial.

Biografia do Autor

Nadialice Francischini de Souza, UFBA. Centro Universitário Jorge Amado.

Doutoranda em Relações Sociais e Novos Direitos pela UFBA. Mestre em Direito Privado e Econômico pela UFBA. Especialista em Direito Empresarial pela UFBA. Professora do Centro Universitário Jorge Amado. Advogada.

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Publicado

2012-09-09

Como Citar

Souza, N. F. de. (2012). Natureza Jurídica da Eireli. Seara Jurídica, 2(8), 24–34. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/480

Edição

Seção

Artigos