Natureza Jurídica da Eireli
Palavras-chave:
empresa individual de responsabilidade limitada, pessoa jurídica, sociedade unipessoalResumo
A lei n. 12.441/2001, publicada em julho de 2011, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro um novo tipo de empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI. Esta caracteriza-se por ser constituída por um único membro, pessoa natural, detentora de 100% do capital. Como todo instituto novo, vários questionamentos surgem ao seu respeito, tendo o presente trabalho a intenção de analisar qual é a sua natureza jurídica. Ou seja, verificar se ela é uma espécie de sociedade empresarial, ao lado das sociedades limitadas e anônimas; ou, caso contrário, se ela está no mesmo nível hierárquico destas e do empresário individual, com um terceiro tipo de empresarial, na qualidade de pessoa jurídica empresarial.
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