Responsabilidade civil na internet
Palabras clave:
responsabilidade civil, internet, sites de buscas, direitos da personalidade, provedores de internet, Marco CivilResumen
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar o atual panorama das discussões acerca da responsabilidade civil na internet, tendo como premissa a violação aos direitos da personalidade, no que tange a exposição de conteúdos ofensivos de imagens, vídeos e/ou informações espalhadas na rede mundial de computadores, que por essa razão, têm ocasionado imensuráveis prejuízos à vida da vítima. Será explorada a Lei nº 12.965/14 - Marco Civil da Internet no Brasil - que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres aos internautas brasileiros, especificamente, no que concerne à responsabilidade dos provedores, como também, o que a doutrina e os tribunais têm entendido em alusão a este tema. Desta forma, será abordado o histórico sobre a internet e de quando se deu a sua origem; o que são os provedores de internet; o que se entende por sites de buscas; tudo isso, no intuito de evidenciar, através dos julgados diversos, tanto dos juízos de primeiro grau, quanto do Superior Tribunal de Justiça, as contradições nas decisões quando o assunto é a responsabilidade civil na internet. Desta feita, cumpre salientar que o hodierno estudo não tem a pretensão de trazer soluções, mas, sim, demonstrar o cenário contemporâneo das contendas acerca da responsabilidade civil no ambiente virtual, e de como, o direito e o estado estão lidando com os casos concretos, já que não temos ainda uma legislação que trate específica e completamente sobre o tema.
Citas
ANDRIGHI, Fátima Nancy. Revista do Tribunal Superior Trabalho. A responsabilidade civil dos provedores de pesquisa via internet. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/documents/1295387/6051320/A+responsabilidade+civil+dos+provedores+de+pesquisa+via+internet>. Acesso em 20.04.2014.
ARAUJO, Laíss Targino Casullo de. REIS, Sérgio Cabral dos. Âmbito Jurídico. com.br – seu portal da internet. Responsabilidade civil dos provedores de conteúdo de internet. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10422&revista_caderno=17#>. Acesso em 10.04.2014.
BARWINSKI, Luísa. World Wide Web completa 20 anos, conheça como ela surgiu. O mundo virtual já bem diferente do que conhecemos, saiba como o meio mais democrático se desenvolveu! Disponível em: <http://www.tecmundo.com.br/historia/1778-a-world-wide-web-completa-20-anos-conheca-como-ela-surgiu.htm#ixzz31Yu7e7es>. Acesso em: 13.05.2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 29º ed. Brasília-DF: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2008.
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.
BRASIL. Lei de Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Institui o Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 12, set. 1990.
BRASIL. Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014. estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de Abril de 2014).
CARNAPEZ, Juliana. UOL Notícias. Presidente Dilma Rousseff sanciona Marco Civil da Internet. Disponível em: . Acesso em: 03/05/2014.
CUNHA JR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 7.° ed. Salvador. editora JusPODIVM. 2013.
DICIONÁRIO, Priberam. Disponível em: http://www.priberam.pt/dlpo/Default.aspx . Acesso em: 10.04.2014.
GERAIS, TRIBUNAL De JUSTIÇA DE MINAS. Apelação Cível n.1.0439.08.085208-0/001, da 13a. Câmara Cível. Relator: Cláudia Maia, ac. un.,j. 12.02.09, DJ 16.03.09. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-fev-20/jurisprudencia-responsabilidade-provedores-internet> . Acesso em: 20.04.2014).
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 5º ed. São Paulo. Saraiva. 2010.
GRAPHS, Internet users. Wikipédia, a enciclopédia livre. Market Information and Statistics, International Telecommunications Union. Disponível em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Internet#>. Acesso em 10.04.2014.
JUSTIÇA. Superior Tribunal. RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.616 - MG (2010/0051226-3), da 3º Turma. Relator: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 23.08.2011. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21078237/recurso-especial-resp-1186616-mg-2010-0051226-3-stj/inteiro-teor-21078238>. Acesso em: 20.04.2014.
LEONARDI, Marcel. Tutela e Privacidade na Internet. São Paulo. Saraiva, 2012.
LUCCA, Newton de. SIMÃO FILHO, Adalberto (coords). Direito e Internet – aspectos jurídicos relevantes. São Paulo. edipro. 2001.
MARTINS, Guilherme Magalhães. Responsabilidade Civil por acidentes de consumo na internet. São Paulo. ed. RT. 2008.
MIGALHAS. Esquecimento - Google deve respeitar “direito ao esquecimento” e remover links de dados pessoais. Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia modifica entendimento de que esses sites não tinham responsabilidade pelo conteúdo por apenas hospedar os links para sites de terceiros. Publicado em: 14.05.2014. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI200824,51045-Google+deve+respeitar+direito+ao+esquecimento+e+remover+links+de>. Acesso em: 20.05.2014
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Parte Geral. V.1. 41 ed. São Paulo. Saraiva, 2007.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 27º ed. São Paulo. Atlas, 2011.
PAESANI, Liliana Minardi. Direito e Internet: Liberdade de Informação, Privacidade e Responsabilidade Civil. São Paulo. Atlas, 2000.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Introdução ao Direito Civil. 20º ed. Rio de Janeiro. editora Forense, 2004.
PINHEIRO. Patrícia Peck. Direito Digital. 3. ed. Rio de Janeiro. Saraiva, 2009. ROVER, José Aires. Direito e informática. Barueri: Manole, 2004.
ROVER, Tadeu. Consultor Jurídico (CONJUR). Orientação para a Justiça: Jornada de Direito Civil aprova 46 enunciados. Publicado em 15.04.2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-abr-15/enunciados-aprovados-vi-jornada-direito-civil-serao-guia-justica>. Acesso em: 20.05.2014.
SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas Da Responsabilidade Civil. Da erosão dos Filtros da Reparação à Diluição dos Danos. 29 ed. São Paulo, 2009.
TEIXEIRA, Tarcisio.Direito Eletrônico.São Paulo.editora Juarez de Oliveira.2007.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil – Responsabilidade Civil. V. 04. 3º ed. São Paulo. Atlas, 2003.
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