A possibilidade do exercício da advocacia através da EIRELI

Autores/as

  • João Glicério de Oliveira Filho Universidade Federal da Bahia
  • Isabella Lucia Poidomani Universidade Federal da Bahia

Palabras clave:

advogado, EIRELI, advogado autônomo, sociedade de advogados, OAB

Resumen

O presente trabalho pretende analisar a viabilidade de constituição de EIRELI para o exercício da advocacia. Além de apresentar algumas especificidades referentes às formas de atuação já previstas no ordenamento jurídico brasileiro, há o intuito de ampliar o rol de possibilidades dadas ao advogado, proporcionando-lhe maior segurança na prestação dos seus serviços, pois por meio da EIRELI a sua responsabilidade seria subsidiária em relação à da própria pessoa jurídica, afastando as hipóteses de confusão patrimonial, além de solucionar também os casos em que se constitui uma sociedade apenas pela imposição legal, nas quais há um sócio com participação irrisória, instituída apenas para viabilizar o nascimento de uma pessoa jurídica com personalidade e patrimônio próprios, além dos benefícios referentes à gestão e à forma de tributação.

Biografía del autor/a

João Glicério de Oliveira Filho, Universidade Federal da Bahia

Advogado, professor de Direito empresarial da Universidade Federal da Bahia, doutor em Direito.

Citas

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SANTOS, Filipe Cassiano dos. A Sociedade Unipessoal por Quotas. Coimbra: Coimbra editora, 2009

Publicado

2014-12-11

Cómo citar

Filho, J. G. de O., & Poidomani, I. L. (2014). A possibilidade do exercício da advocacia através da EIRELI. Seara Jurídica, 2(12), 6–29. Recuperado a partir de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/535

Número

Sección

Artigos