Conexão, continência e o dever de reunião dos processos

uma proposta de sistematização

Autores/as

  • Frederico Andrade Pinho Universidade Salvador-Unifacs. Centro Universitário Jorge Amado.

Palabras clave:

direito processual civil, conexão, continência, jurisdição, processo

Resumen

O ensaio procura demonstrar à luz das regras processuais vigentes e de uma leitura da Constituição Federal se existe, para o juiz, um dever ou uma faculdade de reunir processos ligados pela conexão ou continência. Este estudo será alicerçado na análise da doutrina e da jurisprudência. Ultrapassado o objetivo inicial, este ensaio com base nas premissas fixadas, irá propor uma regra de sistematização no tocante à reunião das causas unidas pela conexão ou continência.

Biografía del autor/a

Frederico Andrade Pinho, Universidade Salvador-Unifacs. Centro Universitário Jorge Amado.

Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Salvador-Unifacs. Professor de Direito Processual Civil e Jurisdição Constitucional do Centro Universitário Jorge Amado.

Citas

ARRUDA ALVIM PINTO, Teresa Celina de. Mandado de segurança contra ato judicial. São Paulo: RT, 1989.

BeDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo: Influência do direito material sobre o processo. 49 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

CALMON de PASSOS, José Joaquim. Comentários ao Código de Processo Civil. 99 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 219 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. vol. I.

DIDIER Jr., Fredie e ZANETI Jr., Hermes. Curso de direito processual civil. 79 ed. Salvador: JusPodium. 2012. vol. IV.

____ . Curso de direito processual civil. 149 ed. Salvador: JusPodium, 2012. vol. I.

MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008.

____ . MITIDIERO, Daniel. O projeto do CPC: crítica e propostas. São Paulo: RT, 2010.

____ .Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2006. vol. I.

MEDINA, Jose Miguel Garcia e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Processo civil moderno: parte geral e processo de conhecimento. São Paulo: RT, 2009.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A expressão “competência funcional” no art. 2º da lei da ação civil pública. In: MILARÉ, edis. (coord.). Ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

____ .A conexão de causas como pressuposto da reconvenção. São Paulo: Saraiva, 1979.

NETO, Olavo de Oliveira. Conexão por prejudicialidade. São Paulo: RT, 1994. NeRY JR., Nelson e ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 119 ed. São Paulo: RT, 2010.

PINHO, Humerto Dalla Bernadina de. Direito processual civil contemporâneo. 49 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. vol. I.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Ação Civil Pública. Ações Constitucionais. In: Fredie Didier Jr. (Coord). 39 ed. Salvador: JusPodivm, 2008.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 259 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. vol. I.

SILVA, José Afonso da. Acesso à justiça e cidadania. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, n. 216, 1999.

SCARPINELLA BUENO, Cassio. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: Procedimento comum: Procedimento ordinário e sumário. 49 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. vol. II, t. I.

STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso. 39 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 539 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. vol. I.

Publicado

2014-02-01

Cómo citar

Pinho, F. A. (2014). Conexão, continência e o dever de reunião dos processos: uma proposta de sistematização. Seara Jurídica, 1(11), 12–27. Recuperado a partir de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/517

Número

Sección

Artigos