Conexão, continência e o dever de reunião dos processos
uma proposta de sistematização
Palabras clave:
direito processual civil, conexão, continência, jurisdição, processoResumen
O ensaio procura demonstrar à luz das regras processuais vigentes e de uma leitura da Constituição Federal se existe, para o juiz, um dever ou uma faculdade de reunir processos ligados pela conexão ou continência. Este estudo será alicerçado na análise da doutrina e da jurisprudência. Ultrapassado o objetivo inicial, este ensaio com base nas premissas fixadas, irá propor uma regra de sistematização no tocante à reunião das causas unidas pela conexão ou continência.
Citas
ARRUDA ALVIM PINTO, Teresa Celina de. Mandado de segurança contra ato judicial. São Paulo: RT, 1989.
BeDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo: Influência do direito material sobre o processo. 49 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
CALMON de PASSOS, José Joaquim. Comentários ao Código de Processo Civil. 99 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 219 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. vol. I.
DIDIER Jr., Fredie e ZANETI Jr., Hermes. Curso de direito processual civil. 79 ed. Salvador: JusPodium. 2012. vol. IV.
____ . Curso de direito processual civil. 149 ed. Salvador: JusPodium, 2012. vol. I.
MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008.
____ . MITIDIERO, Daniel. O projeto do CPC: crítica e propostas. São Paulo: RT, 2010.
____ .Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2006. vol. I.
MEDINA, Jose Miguel Garcia e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Processo civil moderno: parte geral e processo de conhecimento. São Paulo: RT, 2009.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. A expressão “competência funcional” no art. 2º da lei da ação civil pública. In: MILARÉ, edis. (coord.). Ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
____ .A conexão de causas como pressuposto da reconvenção. São Paulo: Saraiva, 1979.
NETO, Olavo de Oliveira. Conexão por prejudicialidade. São Paulo: RT, 1994. NeRY JR., Nelson e ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 119 ed. São Paulo: RT, 2010.
PINHO, Humerto Dalla Bernadina de. Direito processual civil contemporâneo. 49 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. vol. I.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Ação Civil Pública. Ações Constitucionais. In: Fredie Didier Jr. (Coord). 39 ed. Salvador: JusPodivm, 2008.
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 259 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. vol. I.
SILVA, José Afonso da. Acesso à justiça e cidadania. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, n. 216, 1999.
SCARPINELLA BUENO, Cassio. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: Procedimento comum: Procedimento ordinário e sumário. 49 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. vol. II, t. I.
STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso. 39 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 539 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. vol. I.