A judicialização do exercício individual dos direitos sociais, entre a intermediação legislativa, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, no âmbito da seguridade social

Autores/as

  • Osvaldo Almeida Neto Instituto Federal Baiano. UFBA. Centro Universitário Jorge Amado.

Palabras clave:

Direitos sociais, Intermediação legislativa, Mínimo existencial, Dignidade da pessoa humana

Resumen

No Brasil, é cada vez mais frequente o exercício do direito de ação tendo como pedidos prestações relacionadas a direitos sociais, com base em critérios não previstos na constituição ou na legislação infraconstitucional, desconsiderando a intermediação legislativa, as políticas públicas e os custos dos direitos. O fundamento destas ações quase sempre resvala na garantia do mínimo existencial e no princípio da dignidade da pessoa humana, em detrimento das demais normas jurídicas, ainda que de idêntica hierarquia constitucional. Mas, quais os pontos de intersecção destes institutos? A título exemplificativo ter-se-á em foco a seguridade social, especialmente a assistência e saúde públicas, no âmbito da Constituição Federal de 1988.

Biografía del autor/a

Osvaldo Almeida Neto, Instituto Federal Baiano. UFBA. Centro Universitário Jorge Amado.

Procurador Federal, Chefe da Procuradoria do Instituto Federal Baiano. Mestrando em Direito – UFBA. Ex-Prof. Subst. da Faculdade de Direito – UFBA. Professor do Centro Universitário Jorge Amado.

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Publicado

2012-02-03

Cómo citar

Almeida Neto, O. (2012). A judicialização do exercício individual dos direitos sociais, entre a intermediação legislativa, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, no âmbito da seguridade social. Seara Jurídica, 1(7), 56–89. Recuperado a partir de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/467

Número

Sección

Artigos