subjetividade, cidadania, pessoas constitucionais e emancipação
conceitos adversos que necessitam de maior compreensão
Palabras clave:
subjetividade, cidadania, emancipação, pessoa constitucionalResumen
O presente ensaio traz uma abordagem sucinta na qual serão abarcados os conceitos de subjetividade e cidadania e, ainda, sua fragmentação em pensamento constitucional e social na acepção de constituição de estado democrático. A abordagem contribuirá para a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, apresentando e diferenciando a relação complexa existente entre subjetividade, cidadania e emancipação, atribuindo, assim, significativa mudança de paradigma do ponto de vista da democracia, onde pessoas constitucionais, cidadãos e estado, constituem elementos fundamentais na construção de um verdadeiro estado social e democrático de direito.
Citas
BICKEL, Alexander M. The morality of consent. Yale University Press, 1975.
BOSNIAK, Linda S. Persons and citizens in constitutional thought. Oxford University Press, 2010. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=1578394>. Acesso em: 24 de setembro de 2010.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as emendas constitucionais posteriores. Organização por Alexandre de Moraes. Brasília, DF: Senado, 1988
CANOTILHO, José J. Gomes. Constituição dirigente e a vinculaçõ do legislador. Coimbra: Coimbra ed., 1982.
______. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Coimbra Almeida, 2003.
DALLARI, Dalmo de Abreu. A Constituição na vida dos povos: da Idade Média ao Século XXI. São Paulo: Saraiva, 2010.
KARST, Kenneth. Foreword: equal citizenship under the fourteenth amendment. Harvard Law Review, 1977.
LOCKe, John. Segundo tratado sobre o governo. 1. ed. São Paulo: Martin Claret, 2010.
SANTOS, Boaventura Souza. Pela mão de Alice:o social e o politico na pós- modernidade. 13 ed. São Paulo: Cortez, 2010.