Dez anos da Lei de OSCIP
reflexões sobre algumas de suas fragilidades
Keywords:
Terceiro setor, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Lei 9.790/99, FragilidadesAbstract
A Lei nº. 9.790/99, que instituiu a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), completou dez anos no mês de março. Entre as novidades introduzidas pela lei estão: o reconhecimento de organizações que atuam em áreas emergentes; a possibilidade de remuneração de seus dirigentes; a introdução de instrumentos de accountability e controle das ações e aplicação de recursos; e uma nova forma de relacionamento entre as organizações qualificadas e o Poder Público, o Termo de Parceria. Esses dez anos foram suficientes para a qualificação de quase cinco mil organizações e também, para esfriar os debates em torno da norma, apesar de muito ainda haver para se discutir. O presente artigo tem como objetivo realizar algumas reflexões, sobretudo, no que diz respeito à implementação desta norma. Para tanto, realiza uma rápida comparação entre as expectativas criadas em torno da norma e do incorporado ao texto legal com a realidade vigente. Essa reflexão é fruto das observações bibliográficas, estatísticas e in locu realizadas durante a construção de nossa dissertação, a qual teve como escopo analisar se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP - trouxe mudanças para o desenvolvimento institucional das organizações privadas sem fins lucrativos soteropolitana, realizadas na cidade de Salvador, no período de setembro a novembro de 2008.
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