A proteção do meio ambiente urbano, quando da definição do plano diretor da cidade

Autores

  • Heliete Rosa Bento Centro Universitário Jorge Amado

Palavras-chave:

Bem jurídico-penal, Plano diretor das cidades, Crimes contra o ordenamento urbano

Resumo

Este artigo tem como escopo analisar o papel do município na efetiva proteção do meio ambiente urbano, enquanto direito fundamental do ser humano, tendo em vista o desafio de conciliar os interesses sociais e econômicos. Parte-se da premissa de que a conduta do município mostra-se, por vezes, ambígua, pois, se por um lado pretende ser o principal garantidor de um meio ambiente equilibrado e harmônico, por outro, torna-se, inúmeras vezes, o principal agente causador de dano ambiental, quando da elaboração do plano diretor da cidade, tendo em vista o crime contra o ordenamento urbano, previsto na Lei de crimes ambientais.

Biografia do Autor

Heliete Rosa Bento, Centro Universitário Jorge Amado

Doutora em Engenharia de Produção. Especialista em Direito Ambiental. Advogada. Professora do Centro Universitário Jorge Amado.

Referências

BARBIERI, Edison. Desenvolver ou preservar o ambiente. São Paulo: Cidade Nova, 1996. (Coleção Pensar Mundo Unido)

BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1990.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. ampl. atual. São Paulo: Saraiva, 2004.

____ . Constituição Federal. Coletânea de legislação de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2014.

____ . Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 15 jun. 2014.

____ . Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre os crimes ambientais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 5 jun. 2014.

____ . Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 5 jun. 2014.

____ . Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 5 jun. 2014.

CRETELLA Jr. Jose. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993. v.8

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.

CONSTANTINO, Carlos Ernani. Delitos ecológicos: a lei ambiental comentada: artigo por artigo; aspectos penais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

____ (Org.). Direito urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. In: Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010.

____ . PACHECO, Rodrigues M.A. Manual de direito ambiental e legislação aplicável. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2010.

FREITAS, Vladimir Passos de. Crimes contra a natureza. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2000.

____ . A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000a.

FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza. 4. ed. atual ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

HORTA, Raul Machado. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

KELSEN, Hans, Teoria Pura do Direito. Trad. de Baptista Machado. Coimbra: Armécio Amado, 2010

LEITE José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007,

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 10. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2012.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

____ . Direito municipal brasileiro. 12. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. A ordem econômica e financeira e a nova Constituição. [s.n.t.].

NEVES, Delma P. Políticas públicas: intenções previstas e desdobramentos inesperados. In: DINIZ, E; LOPES, J.S; PRANDI,R. (Org.). Ciências Sociais Hoje. São Paulo: Hucitec, 1993.

PRADO, Luiz Regis. Direito penal ambiental. São Paulo: RT, 1992.

____ . Crimes contra o ambiente. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

____ . Bem jurídico penal e constituição. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

PINASSI, Ayrton. Direito Municipalista Constitucional. São Paulo: SIRVINSKAS, Luis Paulo.Tutela penal do meio ambiente: breves considerações atinentes à Lei n. 9 605/98. 2. ed. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.

SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 2. ed. rev. atual. 29 tiragem. São Paulo: Malheiros, 2006.

____ . Direito ambiental constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2001.

Downloads

Publicado

2013-02-13

Como Citar

Bento, H. R. (2013). A proteção do meio ambiente urbano, quando da definição do plano diretor da cidade. Seara Jurídica, 1(9), 27–43. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/487

Edição

Seção

Artigos