A Lei de Responsabilidade Fiscal e a contribuição do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para o fortalecimento da democracia e do controle social
Palavras-chave:
Lei de Responsabilidade Fiscal, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Controle Externo, Transparência PúblicaResumo
O presente artigo objetivou investigar a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia logrou atender aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no que tocante à melhoria da eficiência na administração dos recursos públicos e no aprimoramento das formas de controle social sobre Administração Pública. Desta forma, destacou-se os principais aspectos que a referida lei conferiu aos Tribunais de Contas e os impactos sofridos no modo de fiscalização dos 417 municípios que compõe o Estado da Bahia. Ao final, foi possível observar que esta Instituição empreendeu esforços e adotou diversas medidas voltadas à concretização das prescrições normativas da LRF, o que resultou em um relevante avanço na concretização do Princípio da Participação Popular para o fortalecimento da democracia e efetivação do controle social.
Referências
BRASIL. Constituição Federal. Brasília, 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei Complementar nº 101. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 4 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm. Acesso em: 20 mar. 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. RELATÓRIO ANUAL. Disponível em: http://www.tcm.ba.gov.br/institucional/relatorio-anual/, acesso em 01/05/2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. HISTÓRIA. Disponível em: http://www.tcm.ba.gov.br/wp-content/uploads/2015/02/Historia.pdf, acesso em 10/03/2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO Nº 1124/05. BAHIA, 21 dez. 2005.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO Nº 1255/07. BAHIA, 25 jul. 2007.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO Nº 1276/08. BAHIA, 17 dez. 2008.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO Nº 1282/09. BAHIA, 22 dez. 2009.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO Nº 1294/10. BAHIA, 16 dez. 2010.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO Nº 1378/18. BAHIA, 19 dez. 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO Nº 1379/18. BAHIA, 19 dez. 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/03. BAHIA, 01 jul. 2003.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/18. BAHIA, 25 jul. 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO Nº 1426/21. BAHIA, 22 abr. 2021.
ANDRADA, Antônio Carlos Doorgal de; BARROS, Laura Correa de. O Parecer Préviocomo instrumento de transparência, controle social e fortalecimento da cidadania.Revista do tribunal de contas do Estado de minas gerais, [S. l.], ano XXVIII, v. 77, n. 4, outubro a dezembro 2010.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 26 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009
BRITTO, Carlos Ayres. O Regime Constitucional dos Tribunais de Contas.Salvador, Revista DiálogoJurídico, Ano I,nº 9, dezembro 2001.
BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. São Paulo: Malheiros, 2001.
CARNEIRO, Isaac Newton. Manual de direito municipal brasileiro. 2 ed. ampe rev./ Isaac Newton Carneiro. Salvador: Edição do Autor, 2018.
COELHO, Espartaco Madureira. Governo Eletrônico e Seus Impactos na Estrutura e na Força de Trabalho das Organizações Públicas. Brasília/Distrito Federal/Brasil, Revista do Serviço Público, Ano 52, n° 2, abril-junho.
DIPIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
FILHO, Elmitho Ferreira dos Santos.Atuação dos Tribunais de Contas para o Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e sua Importância para as Punições Fiscais e Penais. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-graduaçãoem Direito Público e Controle Externo) -Universidade de Brasília/Faculdade de Direito, Brasília, 2006.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 8. ed. Saraiva: 2003.
KHAIR, Amir Antônio.LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA AS PREFEITURAS. Porto Alegre: CRCRS, 2001.
LUQUE, CARLOS ANTONIO; SILVA, VERA MARTINS DA. A Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal: Combatendo Falhas de Governo à Brasileira.Revista de Economia Política, [S. l.], v. 24, n. 3, julho a setembro 2004.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35ª Ed, 2009.
SACRAMENTO, Ana Rita Silva. Contribuições da Lei de Responsabilidade Fiscal para o avanço da Accountability no Brasil.CADERNOS GESTÃO PÚBLICA E CIDADANIA, Bahia, v. 10, n. 47, julho a dezembro 2005.
SILVA, André Garcia Xerez. Comentários sobre as despesas públicas obrigatórias de caráter continuado sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal.REVISTA CONTROLE, CEARÁ, 2012.
SIU, Marx Chi Kong. Accountability no Setor Público: uma reflexão sobre transparência governamental no combate à corrupção.REVISTA DOTCU, BRASÍLIA, SET/ DEZ,2011.
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