A gestante e o trabalho insalubre
aspectos do art. 394-A, II, da Lei nº 13.467/2017
Palabras clave:
Trabalho, Insalubridade, Gestante, Proteção da maternidade, Reforma trabalhistaResumen
Este artigo trata de aspectos relativos ao trabalho da gestante em condições insalubres, previstos no art. 394-A, II, da Lei nº 13.467/2017, incorporada à Consolidação das Leis do Trabalho desde 13 de julho de 2017, e o modo como esta incorporação afeta a saúde da mulher gestante e contraria princípios constitucionais. Nestes termos, o fará levando em consideração a tutela à maternidade, especialmente concedida pelo ordenamento jurídico brasileiro à mulher gestante, tendo em vista a sua condição especial para o trabalho. Para tanto, foram realizados estudos de normas constitucionais, trabalhistas e regulamentadoras, bem como interpretações de leis e doutrinas relativas ao tema proposto. Conclui-se ser inegável que o meio ambiente de trabalho exerce enorme influência sobre a saúde do trabalhador. Cabe ao empregador prover um meio ambiente livre de agentes que possam causar riscos à sua incolumidade física do empregado. Destarte, o empregador, além de contribuir com a melhoria da produtividade e diminuição dos gastos públicos, possibilita a manutenção da continuidade da relação empregatícia.
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