Os efeitos do descumprimento contratual em contratos imobiliários de incorporação e loteamento - uma análise da Lei 13.786, de 27 de dezembro de 2018
Palabras clave:
Incorporações Imobiliárias, Loteamento, Rescisão contratual, Penalidades, Proteção do ConsumidorResumen
O presente trabalho aborda as variantes surgidas com a Lei 13.786, de 27 de dezembro de 2018, que altera as Leis nos 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. Essa lei altera a sistemática das rescisões contratuais e suas respectivas penalidades nos contratos de incorporação e loteamento, introduzindo regras para perda de valores pagos e suas eventuais restituições. Introduz disciplina mais severa econômica e financeira em detrimento dos consumidores e, por conseguinte, fere princípios consumeristas básicos, tornando-a ilegal dentro de um sistema em que as normas principiológicas se sobrepõem às normas regras. Entretanto, naquilo que trouxe de inovação e benefício em favor dos consumidores-adquirentes, há de ser aplicada em face do princípio fundamental do tratamento mais favorável ao consumidor, que permite ser defendido por regras, inclusive, não dispostas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
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