Uma análise sobre a não incidência da lei 8.666/93 na celebração dos termos de parceria
Resumen
De acordo com o art. 37, XXI, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, bem como a contratação da melhor proposta. Entretanto, a lei 9.790/99, que introduziu o termo de parceria como instrumento de repasse financeiro entre o Poder Público e organizações privadas sem fins lucrativos, não os submeteu ao processo licitatório. Contudo, o repasse de verbas públicas para uma entidade privada sem fins lucrativos, efetivada por qualquer instrumento jurídico, não tem condão de transformar a natureza de direito público para direito privado. O presente trabalho tem como objetivo verificar os motivos da não submissão dos termos de parceria à lei 8.666/93, bem como analisar as mudanças geradas pelo decreto 7.568/2011 ao determinar a obrigatoriedade do concurso de projetos para a escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para a celebração do Termo de Parceria.
Citas
BRASIL. Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 mar. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm>. Acesso em mar. 2007.
____ .Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: mar. 2012.
____ . Decreto 3.100 de 01 de julho de 1999. Regulamenta a Lei 9.790/99. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jun. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3100.htm>. Acesso em: abr. 2007.
____ . Decreto 7.568/2011 de 16 de setembro de 2011. Altera o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7568.htm> Acesso em set. 2012.
____ .Lei 8.666/93 de 21 de junho de 2003. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm> Acesso em set. 2012.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
FERRAREZI, Elizabeth. OSCIP: Saiba o que são organizações da sociedade civil de interesse público. Brasília: Agência de educação para o Desenvolvimento - AeD, 2002. 10 | 7º Interculte – Impressão digital, outubro de 2012
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 9 ed. São Paulo: Dialética, 2002.
MODESTO, Paulo. O direito administrativo do terceiro setor: a aplicação do direito público às entidades privadas sem fins lucrativos. Terceiro setor e parcerias na área da saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática. São Paulo: Método, 2012.
PAES, José eduardo Sabo. Fundações e Entidades de Interesse Social – aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 4. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2004.
REGULES, Luis Eduardo Patrone. Terceiro Setor: Regime Jurídico das OSCIPs. São Paulo: Método, 2006.
ZAPE. Katiani Lucia. Terceiro Setor: Algumas Reflexões sobre a Intensa Corrida pela Sustentabilidade. VI CONFERENCIA REGIONAL DE ISTR PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE. 8 al 11 noviembre de 2007, Salvador de Bahía, Brasil. Organizan: ISTR y CIAGS/UFBA