Uma análise sobre a não incidência da lei 8.666/93 na celebração dos termos de parceria

Autores/as

  • Katiani Lucia Zape Universidade Católica do Salvador. Social pela Universidade Federal da Bahia. Faculdade Fátima. Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Centro Universitário Jorge Amado.

Resumen

De acordo com o art. 37, XXI, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, bem como a contratação da melhor proposta. Entretanto, a lei 9.790/99, que introduziu o termo de parceria como instrumento de repasse financeiro entre o Poder Público e organizações privadas sem fins lucrativos, não os submeteu ao processo licitatório. Contudo, o repasse de verbas públicas para uma entidade privada sem fins lucrativos, efetivada por qualquer instrumento jurídico, não tem condão de transformar a natureza de direito público para direito privado. O presente trabalho tem como objetivo verificar os motivos da não submissão dos termos de parceria à lei 8.666/93, bem como analisar as mudanças geradas pelo decreto 7.568/2011 ao determinar a obrigatoriedade do concurso de projetos para a escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para a celebração do Termo de Parceria.

Biografía del autor/a

Katiani Lucia Zape, Universidade Católica do Salvador. Social pela Universidade Federal da Bahia. Faculdade Fátima. Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Centro Universitário Jorge Amado.

Mestre em Politicas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL, (2008). especialista em Gestão do Desenvolvimento e Responsabilidade Social pela Universidade Federal da Bahia (2008). especialista em Gestão de Organizações Sociais pela Faculdade Fátima (2005). Graduada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (2004). Professora do Centro Universitário Jorge Amado.

Citas

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Publicado

2012-09-09

Cómo citar

Zape, K. L. (2012). Uma análise sobre a não incidência da lei 8.666/93 na celebração dos termos de parceria. Seara Jurídica, 2(8), 12–23. Recuperado a partir de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/483

Número

Sección

Artigos