Imunidade recíproca

alcance em relação às sociedades de economia mista no que tange ao IPTU

Autores/as

  • Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho Universidade Federal da Bahia. Faculdade Visconde de Cairu. Centro de Cultura Jurídica da Bahia. Centro Universitário Jorge Amado. TCE/BA.

Palabras clave:

Imunidade Tributária, cobrança, IPTU, sociedades de economia mista

Resumen

Neste artigo defende-se a possibilidade de cobrança do IPTU das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que prestem serviço público, quando as mesmas detiverem a posse de bem imóvel de propriedade de um ente político, imune constitucionalmente à cobrança de tributos perante os demais entes federativos. Inicialmente, explanou-se acerca do conceito e fundamentos da imunidade recíproca inserida no sistema constitucional tributário brasileiro. Fixado que foi um instituto inspirado no direito anglo-americano, ressaltou-se que a constituição brasileira é a única que trata especificamente das várias espécies de imunidades, sendo que a imunidade recíproca foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro desde a CF de 1988, quando se adotou a forma federativa de estado, sendo um dos fundamentos da imunidade recíproca a igualdade de tratamento entre os entes constitucionais federados. Fixou-se, ainda no primeiro tópico, que a imunidade recíproca possui natureza subjetiva, ou seja, é concebida em prol do ente político não em razão de determinado objeto ou fato. Em seguida, buscou-se limitar o alcance da imunidade recíproca, no que tange ao IPTU, defendendo-se que não é possível admitir-se a extensão da mesma às sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, que estejam detendo a posse de imóveis públicos, ainda que prestem serviços públicos.

Biografía del autor/a

Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho, Universidade Federal da Bahia. Faculdade Visconde de Cairu. Centro de Cultura Jurídica da Bahia. Centro Universitário Jorge Amado. TCE/BA.

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia; especialista em Direito do Estado com ênfase na Responsabilidade Fiscal, pelo Centro de Pós-graduação e Pesquisa da Faculdade Visconde de Cairu e em Teoria Geral do Direito e Direito Processual Civil, pelo Centro de Cultura Jurídica da Bahia; Professora da Graduação do Centro Universitário Jorge Amado; agente de controle externo do TCE/BA.      

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Publicado

2010-12-03

Cómo citar

Carvalho, M. B. de O. (2010). Imunidade recíproca: alcance em relação às sociedades de economia mista no que tange ao IPTU. Seara Jurídica, 2(4), 35–53. Recuperado a partir de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/439

Número

Sección

Artigos