O imperativo moral por um desenvolvimento sustentável

Autores/as

  • Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho Centro Universitário Jorge Amado

Palabras clave:

desenvolvimento, direito, ambiente, sustentável

Resumen

Este artigo trata da necessidade cada vez mais urgente de ser repensada a noção de desenvolvimento até então praticada mundialmente. Inicialmente, partiu-se de uma definição completa de desenvolvimento, que vai além do processo de crescimento econômico quantitativo, englobando uma mudança estrutural do estado nos aspectos econômicos, sociais, culturais, políticos e jurídicos, tanto de forma quantitativa, quanto qualitativa, numa verdadeira transformação rumo ao progresso das nações. O conceito de desenvolvimento proposto é aquele que leva a um salto e que visa o incremento do bem-estar de todos os indivíduos, universalmente. Abandonou-se, assim, a ideia simplista de que o crescimento econômico, por si só, bastaria para garantir o desenvolvimento. Daí a conclusão de que o desenvolvimento tem por objetivo a plena realização humana em vez de apenas a multiplicação de bens. Em seguida, discorreu-se sobre o direito ao desenvolvimento como direito humano, a partir da declaração da Assembleia Geral da ONU sobre o direito ao desenvolvimento de 1986, e, em virtude do qual toda pessoa humana e todos os povos do mundo estão habilitados a participar, colaborar, exigir, contribuir, e dele desfrutar na sua forma mais plena possível. O direito humano ao desenvolvimento também implica a plena realização do direito de autodeterminação dos povos que inclui o exercício do direito inalienável de soberania plena sobre todas as riquezas e recursos naturais, desde que este exercício não contrarie outros direitos humanos. Afinal, a realização do direito ao desenvolvimento requer a não violação aos princípios do direito internacional relativos às relações amistosas e à cooperação entre os estados em conformidade com a Carta das Nações Unidas para o desenvolvimento humano. Por fim, constatou-se a existência de um imperativo moral por um desenvolvimento indissociável dos padrões de sustentabilidade e de preservação ambiental, criticando-se comportamentos anti-ecológicos das nações em nome do desenvolvimento e destacando as consequências dessas condutas para as presentes e futuras gerações.

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Publicado

2009-11-11

Cómo citar

Carvalho, M. B. de O. (2009). O imperativo moral por um desenvolvimento sustentável. Seara Jurídica, 2(2), 6–22. Recuperado a partir de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/419

Número

Sección

Artigos