NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E A COISA JULGADA
LIMITES E POSSIBILIDADES DE SUA FORMULAÇÃO PELAS PARTES
Keywords:
Processo, Convenção processual, Coisa julgada, Cooperação, Flexibilização processualAbstract
O presente artigo toma como premissa o modelo cooperativo de processo e a ideia de flexibilização processual e aborda os limites e as possibilidades de as partes formularem negócio jurídico processual para afastar a coisa julgada e, como consequência, possam obter um novo julgamento sobre a matéria anteriormente decidida. Desse modo, chega-se à conclusão de que as partes, pautadas na autonomia da vontade, poderão afastar a coisa julgada por meio do negócio jurídico processual desde que haja uma fundamentação prévia.
References
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A função social do processo civil moderno e o papel do juiz e das partes na direção e na instrução do processo. Revista de Processo, São Paulo, v. 37, p. 140-150, jan.-mar. 1985.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O processo civil hoje: um Congresso da Associação Internacional de Direito Processual. Reflexões sobre Direito e sobre Processo. Rio de Janeiro, 1992 (discurso proferido na sessão de encerramento do IX Congresso Mundial de Direito Processual).
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada. Revista de Processo, São Paulo, v. 34, p. 273-285, abr.-jun. 1984.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Ainda e sempre a coisa julgada. Direito processual civil (ensaios e pareceres), Rio de Janeiro: Borsoi, 1971.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Conteúdo e efeitos da sentença: variações sobre o tema. Revista de Processo, São Paulo, v. 40, p. 7-12, out.-dez. 1985.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Coisa julgada e declaração. Temas de direito processual: primeira série. São Paulo: Saraiva, 1977.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O problema da “divisão do trabalho” entre juiz e as partes: aspectos terminológicos. Revista de Processo, São Paulo, v. 41, p. 7-14, jan.-mar. 1986.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Convenções das partes sobre matéria processual. Revista de Processo, São Paulo, v. 33, p. 181-191, jan.-mar. 1984.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O neoprivatismo no processo civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 122, p. 9-21, abr. 2005.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BRAGA, Paula Sarno. Primeiras reflexões sobre uma teoria do fato jurídico processual: plano de existência. Revista de Processo, São Paulo, v. 148, p. 293-320, jun. 2007.
CABRAL, Antonio do Passo. Convenções processuais: teoria geral dos negócios jurídicos processuais. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
CADIET, Loïc. Los acuerdos procesales em derecho francês: situación actual de la contractualización del processo y de la justicia em Francia. Civil Procedure Review, v. 3. n. 3, ago.-dez. 2012.
COUTURE, J. Eduardo. Fundamentos del derecho procesal civil. 2.ed. Buenos Aires: Depalma, 1951.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios jurídicos processuais no processo civil brasileiro. In: CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (Coord.). Negócios processuais. Salvador: JusPodivm, 2015.
DIDIER JR., Fredie. Sobre dois importantes, e esquecidos, princípios do processo: adequação e adaptabilidade do procedimento. Revista dos Mestrandos em Direito Econômico da UFBA, n. 9. jan.-dez., 2001.
DIDIER JR., Fredie. Cláusulas gerais processuais. Revista de Processo, São Paulo, v. 187, p. 69-83, set. 2010.
DIDIER JR., Fredie. Os três modelos de direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Revista de Processo, São Paulo, v. 198, p. 213-226, ago. 2011.
DIDIER JR., Fredie. In: CABRAL, Antonio do Passo; CRAMER, Ronaldo (Coord.). Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
DIDIER JR., Fredie. Negócios jurídicos processuais atípicos no CPC (LGL20151656)-2015. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: JusPodivm, 2018.
DIDIER JR., Fredie. Princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo civil. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: JusPodivm, 2018.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. 22. ed. Salvador: JusPodivm, 2020. v. 1.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. v. 2.
DIDIER JR., Fredie; CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Por uma nova teoria dos procedimentos especiais: dos procedimentos às técnicas. Salvador: JusPodivm, 2018.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Maralheiros, 2009. v. II
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 2. ed. São Paulo, Malheiros. 2017. v. III.
GIUSSANI, Andrea. Autonomia privata e presupposti processuali: note per um inventario. Revista de Processo, São Paulo, v. 211, p. 10-111, set. 2012.
GOLDSCHMIDT, James. Derecho procesal civil. Trad. Pietro Castro, da 2. ed. alemã. Barcelona: Labor, 1939.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes (a interpretação/aplicação do direito e os princípios). 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
GRECO, Leonardo. Publicismo e privatismo no processo civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 164, p. 29-56, out. 2008.
GUIMARÃES, Luiz Machado. Estudos de direito processual civil. Rio de Janeiro/São Paulo: Jurídica e Universitária, 1969.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença. Trad. Alfredo Buzaid e Benvindo Aires, com notas de Ada Pellegrini Grinover. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
LIMA, Alcides de Mendonça. Abuso do direito de demandar. Revista de Processo, São Paulo, v. 19, p. 57-66, jul.-set. 1980.
MARINONI, Luiz Guilherme. A intangibilidade da coisa julgada diante da decisão de inconstitucionalidade. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 2016.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: do modelo ao princípio. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 2019.
NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático. Curitiba: Juruá, 2008.
PONTES DE MIRANDA, Franciso Cavalcanti. Tratado de direito privado. Campinas: Bookseller, 2000. t. II.
PORTO, Antônio Maristrello GAROUPA, Nuno. Curso de análise econômica do direito. São Paulo: Atlas, 2020.
RODOVALHO, Thiago; REIS, Bruno. O modelo cooperativo – uma nova estrutura processual (Parte I). Revista de Processo, São Paulo, v. 310, p. 51-67, dez. 2020.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2004. v. II.
SCARPINELLA BUENO, Cassio. Curso sistematizado de direito processual civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. v. 1
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de processo civil. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 1998. v. I.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
STOCO, Rui. Abuso do direito e má-fé processual. São Paulo: Ed. RT, 2002.
TEPEDINO, Gustavo. Crise de fontes normativas e técnica legislativa na parte geral do Código Civil de 2002. A parte geral do novo Código Civil (LGL2002400): estudos na perspectiva civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. 19. ed. São Paulo: Ed. RT, 2020. v. 2.
YARSHELL, Flávio Luiz. Convenção das partes em matéria processual: rumo a uma nova era? In: CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (Coord.). Negócios processuais. Salvador: JusPodivm, 2015.
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