A faculdade do subsídio do parlamentar investido em cargo público, à luz dos princípios da moralidade administrativa, razoabilidade e simetria
Keywords:
Parlamentar, licenciamento, subsídio, Moralidade, razoabilidadeAbstract
A presente investigação aborda a problemática da faculdade do subsídio dos parlamentares licenciados a cargo do Poder Executivo outorgados através do parágrafo terceiro do artigo 56 da Constituição Federal e os possíveis danos que o implemento desse dispositivo traz ao erário do Poder Legislativo federal, estadual e municipal. É realizado um estudo histórico buscando compreender se as Constituições pretéritas versaram ou não sobre a referida opção. Sendo feita uma abordagem discricionária sobre a aplicabilidade dos Princípios da Moralidade Administrativa e Razoabilidade em face da referida opção, além de estabelecer uma noção infraconstitucional do dispositivo estudado à luz do Princípio da Simetria. Também será feito uma abordagem refletindo a atuação que o parágrafo terceiro do artigo 56 da CF em vista dos parlamentares investidos em cargos públicos, entabulando pesquisas que demonstrem os números dos congressistas licenciados e qual o grau de uso dessa faculdade por eles, demonstrando o impacto econômico que essa faculdade trouxe aos cofres públicos. E por fim, também será analisado com um viés argumentativo e comparativo a respeito da opção trazida pela Constituição da República de 1988 à luz do Projeto a Emenda Constitucional nº 48/2011.
References
ALTANEIRA. Regimento Interno (2011). Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira. Altaneira, CE: Câmara de Vereadores de Altaneira, 2011. ASSIS, Luiz Gustavo Bambini, Processo Legislativo e Orçamento Público: função de controle do parlamento. São Paulo: Saraiva, 2012.
BAHIA. Constituição (1989). Constituição do Estado da Bahia. Salvador, BA: Assembleia Legislativa da Bahia, 1989.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 2008. BRASIL. Câmara dos Deputados – Suplentes em exercício. Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/deputado/suplenteEmExercicio.asp. Visualizado em: 29/05/2014 às 20:46min.
____ . Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
____ . Senado Federal – Senadores da 549 Legislatura. Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/RelacoesPublicas/listas/Senadores.pdf. Visualizado em: 29/05/2014 às 20:46min.
CÂNDIDO, Joel J.. Direito Eleitoral Brasileiro. São Paulo: EDIPRO, 2004.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
CHIMENTI, Ricardo Cunha, CAPEZ, Fernando, ROSA, Márcio Fernando Elias, DOS SANTOS, Maria Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.
CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.
CUNHA. Sérgio Sérvulo. Princípios Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2013.
CUNHA JR.,Dirley.Curso de Direito Constitucional.Salvador: Jus Podivm,2013.
DIAS, Jefferson Aparecido. Princípios Processuais Civis na Constituição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos da Teoria Geral do Estado, São Paulo: Saraiva, 1995.
DULTRA,Luciano.Direito Constitucionalpara OAB.Rio de Janeiro: Elsevier,2012.
FERRAZ, Sérgio Valladão. Curso de Direito Legislativo – Direito Parlamentar e Processo Legislativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2002.
LENZA,Pedro.Direito Constitucional Esquematizado.São Paulo: Método,2014.
MORAES,Alexandre.Constituição do Brasil Interpretada.São Paulo: Atlas,2005.
____ . Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2003.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. São Paulo: Ed. Atlas, 1993.
SÃO PAULO. Lei Orgânica (1990). Lei Orgânica do Município de São Paulo. São Paulo, SP: Câmara de Vereadores, 1990.
SARDINHA, Edson. Quem trocou o Legislativo pelo Executivo. Congresso em Foco UOL, Brasília, mar. 2012. Disponível em: <http://congressoemfoco.uol.com.br/quem-trocou-o-legislativo-pelo-executivo.html>. Acesso em: 19 de maio de 2014.
SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2012.
____ . Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2007. SILVA, Roberto B. Dias. Manual de Direito Constitucional, São Paulo: Manole Ltda, 2007.
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado, O substrato clássico e os novos paradigmas como pré-compreensão para o Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
TAVARES,André Ramos.Cursode Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva,2006.