Os princípios administrativos no âmbito das organizações da sociedade civil de interesse público
Keywords:
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Princípios administrativos, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, EficiênciaAbstract
A Constituição Federal de 1988 determina no caput do artigo 37, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contudo, tal obrigatoriedade também foi repassada para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, conforme pode ser verificado no artigo 4º da Lei 9.790/99. Entretanto, tais organizações não pertencentes à administração pública direta ou indireta, sendo reconhecidas como privadas e, portanto, fora da delimitação do caput do artigo 37 da Carta Magna. Sendo assim, o presente estudo propõe a análise dos princípios administrativos no âmbito das OSCIPs.
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