NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E A COISA JULGADA

LIMITES E POSSIBILIDADES DE SUA FORMULAÇÃO PELAS PARTES

Autores

  • Frederico Pinho UFBA / Centro Universitário Jorge Amado

Palavras-chave:

Processo, Convenção processual, Coisa julgada, Cooperação, Flexibilização processual

Resumo

O presente artigo toma como premissa o modelo cooperativo de processo e a ideia de flexibilização processual e aborda os limites e as possibilidades de as partes formularem negócio jurídico processual para afastar a coisa julgada e, como consequência, possam obter um novo julgamento sobre a matéria anteriormente decidida. Desse modo, chega-se à conclusão de que as partes, pautadas na autonomia da vontade, poderão afastar a coisa julgada por meio do negócio jurídico processual desde que haja uma fundamentação prévia.

Biografia do Autor

Frederico Pinho, UFBA / Centro Universitário Jorge Amado

Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre pela Universidade Católica do Salvador. Especialista em Processo Civil pela Universidade Salvador. LL.M em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Professor de Direito Processual Civil do Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE). Advogado.

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Publicado

2024-12-30

Como Citar

Pinho, F. (2024). NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E A COISA JULGADA: LIMITES E POSSIBILIDADES DE SUA FORMULAÇÃO PELAS PARTES. Seara Jurídica, 1(22), 70–99. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/869

Edição

Seção

Artigos