Imunidade recíproca

alcance em relação às sociedades de economia mista no que tange ao IPTU

Autores

  • Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho Universidade Federal da Bahia. Faculdade Visconde de Cairu. Centro de Cultura Jurídica da Bahia. Centro Universitário Jorge Amado. TCE/BA.

Palavras-chave:

Imunidade Tributária, cobrança, IPTU, sociedades de economia mista

Resumo

Neste artigo defende-se a possibilidade de cobrança do IPTU das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que prestem serviço público, quando as mesmas detiverem a posse de bem imóvel de propriedade de um ente político, imune constitucionalmente à cobrança de tributos perante os demais entes federativos. Inicialmente, explanou-se acerca do conceito e fundamentos da imunidade recíproca inserida no sistema constitucional tributário brasileiro. Fixado que foi um instituto inspirado no direito anglo-americano, ressaltou-se que a constituição brasileira é a única que trata especificamente das várias espécies de imunidades, sendo que a imunidade recíproca foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro desde a CF de 1988, quando se adotou a forma federativa de estado, sendo um dos fundamentos da imunidade recíproca a igualdade de tratamento entre os entes constitucionais federados. Fixou-se, ainda no primeiro tópico, que a imunidade recíproca possui natureza subjetiva, ou seja, é concebida em prol do ente político não em razão de determinado objeto ou fato. Em seguida, buscou-se limitar o alcance da imunidade recíproca, no que tange ao IPTU, defendendo-se que não é possível admitir-se a extensão da mesma às sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, que estejam detendo a posse de imóveis públicos, ainda que prestem serviços públicos.

Biografia do Autor

Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho, Universidade Federal da Bahia. Faculdade Visconde de Cairu. Centro de Cultura Jurídica da Bahia. Centro Universitário Jorge Amado. TCE/BA.

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia; especialista em Direito do Estado com ênfase na Responsabilidade Fiscal, pelo Centro de Pós-graduação e Pesquisa da Faculdade Visconde de Cairu e em Teoria Geral do Direito e Direito Processual Civil, pelo Centro de Cultura Jurídica da Bahia; Professora da Graduação do Centro Universitário Jorge Amado; agente de controle externo do TCE/BA.      

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Publicado

2010-12-03

Como Citar

Carvalho, M. B. de O. (2010). Imunidade recíproca: alcance em relação às sociedades de economia mista no que tange ao IPTU. Seara Jurídica, 2(4), 35–53. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/439

Edição

Seção

Artigos