Importância social da abertura dinâmica do direito

Autores

  • Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho Universidade Federal da Bahia. Faculdade Visconde de Cairu. Centro de Cultura Jurídica da Bahia. Centro Universitário Jorge Amado. TCE/BA.

Palavras-chave:

direito, Linguagem, Textura aberta, sociedade

Resumo

O escopo deste artigo não foi fazer um estudo da atividade de descrever o direito, ou seja, de dizer o que é o direito de uma forma objetiva. Tão pouco se pretendeu decompor a ideia de direito, ou descrever sua origem. O que se quis foi buscar traduzir a importância da abertura dinâmica do direito para a sociedade, respaldando o entendimento acerca da imprescindibilidade da evolução constante do fenômeno jurídico como instrumento de justiça e pacificação social, constatada não só pela positivação de novos direitos, mas, também, pela interpretação legítima, do direito vigente, garantindo-se a aplicação justa e construtiva das normas jurídicas. Daí partiu-se, inicialmente, de indagações acerca do que é direito, qual a sua essência, como se apresenta, como é entendido e aplicado, em que afeta a sociedade, porque não pode ficar em mora com os fatos e porque se espera que seja justo. Em seguida, admitiu-se a definição de direito como uma linguagem de textura aberta. Aberta, porque por mais que se tente definir e preencher, lacunas sempre haverão de existir, pois nunca se conseguirá um conceito de direito pronto e fechado como pretendiam os positivistas. Assim, ressaltou-se a necessidade da interpretação da norma jurídica como atividade indispensável, ainda nos casos fáceis, abandonando-se por completo a pura aplicação da fórmula da subsunção pelo aplicador do direito. Por fim, demonstrou-se a importância social da dinâmica do direito proporcionada pela textura aberta e pela interpretação, que permitem que o fenômeno jurídico avance, e evolua junto com a sociedade, se afastando o menos possível da realidade.

Biografia do Autor

Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho, Universidade Federal da Bahia. Faculdade Visconde de Cairu. Centro de Cultura Jurídica da Bahia. Centro Universitário Jorge Amado. TCE/BA.

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia; Especialista em Direito do Estado com ênfase na Responsabilidade Fiscal, pelo Centro de Pós-graduação e Pesquisa da Faculdade Visconde de Cairu e em Teoria Geral do Direito e Direito Processual Civil, pelo Centro de Cultura Jurídica da Bahia; Professora da Graduação do Centro Universitário Jorge Amado; Agente de Controle Externo do TCE/BA.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. 3.ed. Madrid: Centro de estúdios políticos y constitucionales, 2002.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição a aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2003.

BETTI, Emílio. La interpretacion de las leyes y actos jurídicos. Madri: ERDP, [s.d].

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRITO, Edvaldo. Reflexos jurídicos da atuação do Estado no domínio econômico. São Paulo: Saraiva, 1982.

____ . Limites da revisão constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1993.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação. São Paulo: Cultrix, 2004.

____ . A teia da vida. São Paulo: Cultrix, 1996.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

ECO, Umberto. Interpretação e superinterpretação. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

ENGISH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Trad. por J. Baptista

Machado. 7. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

FARIA, José Eduardo. Poder e legitimidade. São Paulo: Editora Perspectiva, [s.d.].

____ . A crise constitucional e a restauração da legitimidade. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1985.

____ . A função social do judiciário. São Paulo: Ática, 1989.

____ . Direito e economia na democracia brasileira. São Paulo: Malheiros, 1993.

FERRAZ Jr.,Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

____ . A ciência do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

FURTADO, Celso. O longo amanhecer: reflexões sobre a formação do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999.

GARCIA, Juvêncio Gomes. Função criadora do juiz. Brasília: Brasília jurídica, 1996.

GOMES, Orlando. Direito e desenvolvimento. Salvador: Publicações da Universidade Federal da Bahia, série II, n. 24, 1961.

____ . Raízes históricas e sociológicas do código civil brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Autopoiese do direito na sociedade pós- moderna: Introdução a uma teoria social sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

HART, Herbert L.A. O conceito de direito. 2. ed. Trad. Por A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

HEIDEGGER, Martin. Sobre a essência da verdade. [s.l]: Livraria duas cidades, [s.d].

____ . El ser e el tiempo. México: Fonte de Cultura Econômica, 1951. HERKENHOFF, João Batista. Como aplicar o direito. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Trad. por Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1991.

HOUAISS, Antonio e VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

JHERING, Rudolf von. A finalidade do direito. Trad. por Heder K. Hofmann. 1. ed. Campinas: Bookseller, 2002.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. por Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2006.

KELSEN, Hans. O que é justiça. Trad. por Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

____ . Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Trad. por Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. São Paulo: Perspectiva, 2007.

LASSALE, Ferdinand. A essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

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Publicado

2010-02-04

Como Citar

Carvalho, M. B. de O. (2010). Importância social da abertura dinâmica do direito. Seara Jurídica, 1(3), 42–55. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/435

Edição

Seção

Artigos