O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA COMO LIMITE À CONDUTA DO PODER PÚBLICO EM FACE DA ESFERA JURÍDICA DO CIDADÃO

Autores

  • Frederico Pinho Centro Universitário Jorge Amado

Palavras-chave:

proteção da confiança, segurança jurídica, direito fundamentais

Resumo

O presente artigo analisa o princípio da proteção da confiança à luz do Estado Democrático de Direito consagrado pela Constituição Federal de 1988 como um limitador à conduta estatal, especialmente quando a conduta do Poder Público tenha por objetivo interferir na esfera de direitos dos particulares para suprimir ou restringir situações jurídicas em curso ou consolidadas e que não estejam protegidas pelo direito adquirido, pelo ato jurídico perfeito ou pela coisa julgada.

Biografia do Autor

Frederico Pinho, Centro Universitário Jorge Amado

Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Mestre pela Universidade Católica do Salvador. Especialista em Processo Civil pela Universidade Salvador. Professor de Direito Processual Civil do Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE). Advogado.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

Pinho, F. (2022). O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA COMO LIMITE À CONDUTA DO PODER PÚBLICO EM FACE DA ESFERA JURÍDICA DO CIDADÃO. Seara Jurídica, 1(20), 1–26. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/138

Edição

Seção

Artigos