A RESPONSABILIDADE CIVIL COMO INSTITUTO GARANTIDOR FRENTE AOS TESTES CLÍNICOS COM SERES HUMANOS

Autores

  • Mariana Cardoso Penido dos Santos PUC Minas

Palavras-chave:

Código Civil, Responsabilidade Civil, Testes Clínicos com seres humanos

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a aplicabilidade do instituto da Responsabilidade Civil em relação aos experimentos científicos com seres humanos no Brasil, considerando as disposições da Constituição Federal, do Código Civil, do Código de Ética Médica, do Código de Defesa do Consumidor e das Resoluções nº 196/96 e 466/2012. O principal propósito é demonstrar que, caso ocorra um ato ilícito, conforme os pressupostos estabelecidos pelo Código Civil, resultante das pesquisas médicas, seja de forma intencional ou não, e ainda que tenha sido autorizado por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o instituto da Responsabilidade Civil será acionado com o intuito de garantir a reparação dos danos morais e/ou materiais sofridos pelos participantes. A metodologia adotada consiste em uma pesquisa bibliográfica, com base em livros, artigos da área jurídica, legislações e resoluções pertinentes, bem como artigos publicados em periódicos nas áreas da saúde e do direito civil. Conclui-se que os resultados evidenciam a aplicação do Código Civil diante do ato ilícito cometido pelo pesquisador, pelas instituições e pelos patrocinadores envolvidos nas pesquisas com seres humanos, sendo que o pesquisador incorrerá em responsabilidade subjetiva, desde que comprovada a culpa, enquanto as instituições e os patrocinadores terão responsabilidade objetiva, desde que demonstrados o dano e o nexo causal. Em qualquer caso, todos os envolvidos serão responsabilizados solidariamente, caso demandados pelos participantes.

Biografia do Autor

Mariana Cardoso Penido dos Santos, PUC Minas

Doutoranda e Mestre em Direito pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Médico e Bioética pelo IEC PUC Minas. Pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Legale. Advogada. Membro do Grupo de Pesquisa em Rede CEBID JUSBIOMED. Assistente jurídica do Núcleo Acadêmico de Pesquisa (NAP). 

Referências

ALEGRIA, Lívia; ARAÚJO, Ana Thereza Meireles. Saúde e pesquisa científica com seres humanos: a conformação dos danos decorrentes e o modelo brasileiro de fiscalização. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, v.7, n.1, pp. 183-202, jan./mar, 2018. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/465. Acesso em: 03 out. 2020.

AQUINO, Luciene Cristina Fernandes. O Código de Ética Médica. Uberlândia, 2020. Disponível em: https://rsaude.com.br/uberlandia/materia/o-codigo-de-etica-medica/21273. Acesso em: 04 out. 2020.

ARISTÓTELES. La Politica. Roma. Ed. L‟erma. 2011. V.1. 354 p. 71.

BARBOZA, Heloisa Helena. Responsabilidade civil em face das pesquisas em seres humanos: efeitos do consentimento livre e esclarecido. In: Martins-Costa J, Möller L. (orgs.). Bioética e Responsabilidade. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

BENTO, Luiz Antônio. Bioética e pesquisa em seres humanos. São Paulo: Paulinas, 2019.

BERLINI, Luciana Fernandes. A responsabilidade civil aplicada às perícias médicas judicias. [S. l.]. 2011. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-88/a-responsabilidade-civil-aplicada-as-pericias-medicas-judiciais/#:~:text=Um%20m%C3%A9dico%20perito%20do%20INSS,ao%20expor%20indevidamente%20sua%20imagem. Acesso em: 03 out.2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais[...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Revogada pela Lei nº 10.406, de 2002. Rio de Janeiro: Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, [2002]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 04 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 04 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Plenário do Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996. Resolve aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília, 1996. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/1996/res0196_10_10_1996.html. Acesso em: 29 set. 2020.

BRASIL. Plenário do Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Resolve aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília, 2012. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf. Acesso em: 28 set. 2020.

CAMPOS, Afonso. A Teoria da Alma em Aristóteles. [S. l.]. 2017. Disponível em: https://theoretico.wordpress.com/2017/06/07/a-teoria-da-alma-em-aristoteles/. Acesso em: 27 set. 2020.

CARVALHO, Nara; STANCIOLI, Brunello. Da integridade física ao livre uso do corpo: releitura de um direito da personalidade. [S. l.]. 2011. Disponível em: https://pt.scribd.com/doc/237232748/Brunello-Stancioli-e-Nara-Carvalho-Da-Integridade-Ao-Livre-Uso-Do-Corpo. Acesso em: 28 set. 2020.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 25-26.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Resolve aprovar o Código de Ética Medica anexo a esta Resolução, após sua revisão e atualização [...]. Brasília, DF. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 02 out. 2020.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v.7. 21.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Declaração de Helsinque Associação Médica Mundial. Finlândia, 1964. Disponível em: https://www.fcm.unicamp.br/fcm/sites/default/files/declaracao_de_helsinque.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

FARIAS, Chaves de; NETTO, Felipe Peixoto Braga; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2015.

GALUPPO, Marcelo Campos. Notas de aula da disciplina Filosofia do Direito. Belo Horizonte: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, 4 de set. 2017.

GOLDIM, José Roberto. Bioética e pesquisa no Brasil. In: KIPPER, Délio José (Org.). Bioetica, teoria e prática: uma visão multidisciplinar. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.

HANSHKOV, Viviane. Pesquisas clínicas no Brasil: da Bioética à responsabilidade civil. São Paulo: Programa de Pós-Graduação em Bioética, Centro Universitário São Camilo; 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cp029559.PDF. Acesso em: 02 out. 2020.

LA BRADBURY, Leonardo Cacau Santos. Estados liberal, social e democrático de direito: noções, afinidades e fundamentos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1252, 5 dez. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9241. Acesso em: 4 out. 2020.

MICHAELIS. Homem. [S. l.]. 2020. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/homem. Acesso em: 04 out. 2020.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil comentado: atualizado até 20 de maio de 2006. 4.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

NOGUEIRA, A.C. et al. Responsabilidade civil por danos decorrentes de pesquisas científicas com seres humanos. Direito UNIFACS, v. 11, n. 142, p. 2-16, 2012.

NOSÉ, Victor Menon. Bioética: aplicação da teoria do consentimento informado e a responsabilidade civil e ética do médico em pesquisas envolvendo seres humanos. 2019. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/23011. Acesso em: 02 out. 2020.

PASCHOAL, Sandra Regina Remondi Introcaso. A evolução histórica da principiologia dos códigos civis brasileiros e suas repercussões na teoria da responsabilidade civil. [S. l.]. 2008. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-evolucao-historica-da-principiologia-dos-codigos-civis-brasileiros-e-suas-repercussoes-na-teoria-da-responsabilidade-civil/. Acesso em: 04 out. 2020.

RIBEIRO, Krukemberghe Divino Kirk da Fonseca. Homo sapiens. Brasil Escola. [S. l.]. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/biologia/a-nossa-especie-homo-sapiens.htm. Acesso em: 04 out. 2020.

SÁ, Maria de Fátima Freire; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Bioética e Biodireito. 4.Ed. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2018.

SÁ, Maria de Fátima Freire; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Manual de Biodireito. 3. Ed. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2009.

SABEDORIA POLÍTICA. Os Contratualistas. [S. l.]. 2016. Disponível em: https://www.sabedoriapolitica.com.br/filosofia-politica/filosofia-moderna/os-contratualistas/. Acesso em: 04 out. 2020.

SOARES, Saulo C.A; SOARES, Ivana Maria Mello; MARQUES, Herbert de Souza. Reflexões em ética, bioética e biodireito. Rio Grande. Âmbito Jurídico. No. 75, 2010. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.phpartigo_id=7601&n_link=revista_artigos_leitura. Acesso em: 01 out. 2020.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA.O Juramento de Hipócrates e o Código de Ética Médica. [S. l.] 2016. V. 6. N.1. Disponível em: http://residenciapediatrica.com.br/detalhes/194/o-juramento-de-hipocrates-e-o-codigo-deetica-medica. Acesso em: 03 out. 2020.

TEPEDINO, Gustavo. A Responsabilidade médica na experiência brasileira contemporânea. Revista Trimestral de Direito Civil. 2000; 1 (2):44.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. O Código Civil na disciplina da pesquisa com seres humanos. Universidade de São Paulo, São Paulo, Brasil. R. Dir. Sanit., São Paulo, v. 16, n.2, pp. 116-146, jul.-out. 2015.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Código de Nuremberg. Rio Grande do Sul, 1997. Disponível em: https://www.ufrgs.br/bioetica/nuremcod.htm. Acesso em: 27 set.2020.

Downloads

Publicado

2024-12-30

Como Citar

Cardoso Penido dos Santos, M. (2024). A RESPONSABILIDADE CIVIL COMO INSTITUTO GARANTIDOR FRENTE AOS TESTES CLÍNICOS COM SERES HUMANOS. Seara Jurídica, 1(22), 20–44. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/867

Edição

Seção

Artigos