O fenômeno do superendividamento do consumidor no Brasil

Autores

  • Larissa Santos de Oliveira Silva Centro Universitário Jorge Amado
  • Luis Carlos M Laurenço Universidade Autônoma de Lisboa. Universidade Estácio de Sá. Universidade Salvador. Ordem dos Advogados do Brasil. Fragata e Antunes Advogados. Universidade do Estado da Bahia. Centro Universitário Jorge Amado.

Palavras-chave:

Consumidor, Superendividamento, Relações de consumo, Publicidade

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar um fenômeno que atinge milhares de consumidores no Brasil: o superendividamento, especificadamente demonstrar a influência que a mídia causa numa sociedade consumerista, e uma análise do perigo nos excessos das ofertas de crédito, e consequentemente o que isso causa na vida dos consumidores. O Brasil é um país que carece de uma legislação específica quanto ao tema, embora o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição tratem de normas e princípios que os norteiam nas relações de consumo.

Biografia do Autor

Larissa Santos de Oliveira Silva, Centro Universitário Jorge Amado

Advogada, graduada pelo Centro Universitário Jorge Amado –UNIJORGE, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil.

Luis Carlos M Laurenço, Universidade Autônoma de Lisboa. Universidade Estácio de Sá. Universidade Salvador. Ordem dos Advogados do Brasil. Fragata e Antunes Advogados. Universidade do Estado da Bahia. Centro Universitário Jorge Amado.

Doutor em Ciência Jurídica pela UAL - Universidade Autônoma de Lisboa (2018); Possui Mestrado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2010); Pós Graduação em Processo Civil pela Universidade Salvador (2002); Graduação em Direito pela Universidade Salvador (2000), Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (2004). Presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/BA. Advogado Sócio da Fragata e Antunes Advogados, Professor e Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Jorge Amado.

Referências

ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p.11.

BATTELLO, Silvio Javier. A (in)justiça dos endividados brasileiros: uma análise evolutiva. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli (Coord). Direitos do Consumidor Endividado: Superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 226.

BERTONCELLO, Karen Rick Danilevicz; LIMA, Clarissa Costa de. Superendividamento Aplicado. Aspectos Doutrinários e Experiência no Poder Judiciário. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2010. p.26-27.

BESSA, Leonardo Roscoe. MOURA, Walter José Faiad de ; coordenação de Juliana Pereira da Silva. Manual de direito do consumidor. 4. ed. Brasília : Escola Nacional de Defesa do Consumidor, 2014, p.146.

BOLSON, Simone Hegele. O direito de arrependimento nos contratos de crédito ao consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº. 64, out./Dez, 2007, p. 166-202.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 20/10/2019.

BRASIL. Projeto de lei n° 283/2012. Altera a lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para aperfeiçoar a disciplina do crédito do consumidor e dispor sobre a prevenção do endividamento. Senado Federal. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=112479&tp=1>. Acesso: 21/10/2019.

BRASIL. Projeto de lei n° 3515/2015. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e o art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1408277&filename=PL+3515/2015>. Acesso: 21/10/2019.

Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de defesa do consumidor. 3.ed.São Paulo:RT,2010.p.1.051

COSTA, Geraldo de Faria Martins da. Crédito e publicidade: dois fenômenos sociojurídicos indissociáveis . Disponível em: <https://aplicacao.mpmg.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/382/credito%20e%20publicidade_Costa.pdf?sequence=1>. Acesso: 21/10/2019.

EFING, Antônio Carlos. Fundamentos do direito das relações de consumo. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 2004, p. 218-219.

FRADE, Catarina; MAGALHÃES, Sara. Sobreendividamento, a outra face do crédito. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli (Coord). Direitos do Consumidor Endividado: Superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 30.

IDEC. Código de Defesa do Consumidor completa 22 anos. Disponível em <https://www.idec.org.br/em-ação/em-foco/código-de-defesa-do-consumidor-completa-22-anos-nesta-terca-11>. Acesso em: 15/10/2019.

LIMA, Clarissa Costa; MARQUES, Claudia Lima. BERTONCELLO, Káren. Prevenção e tratamento do superendividamento. Brasília: DPDC/SDE, 2010.p.18.

MARTINEZ, Carolina Curi Fernandes. A tutela do consumidor superendividado e o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2619, 2 set. 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/17312/a-tutela-do-consumidor-superendividado-e-o-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana/4>. Acesso em: 20/10/2019.

NETO, André Perin Schimidt. Superendividamento do consumidor: conceito, pressupostos e classificação. Revisa de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 71, jul/set 2013, p. 20.

NUNES, Luis Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor / Rizzatto Nunes. – 7. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.

PELLEGRINO, Fabiana Andrea de Almeida Oliveira. Tutela jurídica do superendividamento. Salvador: JusPODIVM, 2015, p.258.

PROCON-SP. Perfil do Superendividado outubro 2012 a agosto 2014. Disponível em:<https://www.procon.sp.gov.br/pdf/perfil_superendividado.pdf>. Acesso em: 08/10/2019.

Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 315, de 2015. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2052490>. Acesso em: 21/10/2019.

Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2012. Disponível em:<https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106773>. Acesso em: 21/10/2019.

SARINGER, Giuliana. Mal que atinge 30 milhões no país, superendividamento tem saída. Disponível em:<https://noticias.r7.com/economia/mal-que-atinge-30-milhoes-no-pais-superendividamento-tem-saida-25012019>. Acesso em: 24/09/2019.

SOARES, Ricardo Mauricio Freire. A dimensão principiológica do código brasileiro de defesa do consumidor. Disponível em <http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/viewFile/1026/619>. Acesso em: 15/10/2019.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AgRg no Ag 1029125 RJ 2008/0059920-4. Disponível em:<https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18446257/agravo-regimental-no-agravo-de-instrumento-agrg-no-ag-1029125-rj-2008-0059920-4> Acesso em: 29/10/2019.

Downloads

Publicado

2019-12-07

Como Citar

Silva, L. S. de O., & Laurenço, L. C. M. (2019). O fenômeno do superendividamento do consumidor no Brasil. Seara Jurídica, 1(17), 1–23. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/571

Edição

Seção

Artigos