Direito fundamental de propriedade e meio ambiente ecologicamente equilibrado
um conflito de interesses?
Palavras-chave:
Direito de propriedade, Função social, Meio ambiente ecologicamente equilibrado, Princípios Fundamentais, Conflito de InteressesResumo
O estudo do presente artigo tem como referência o direito fundamental de propriedade previsto na Constituição Federal de 1988 e, ao mesmo tempo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, são verificados dois direitos fundamentais previstos na Constituição Federal que por vezes se confrontam no contexto urbano. Serão analisados os impasses que decorrem dessa coexistência de princípios/direitos, inserindo ainda o correlacionado princípio da função social da propriedade confrontado à existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Referências
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2014.
BRASIL, VADE MECUM. 18. ed. São Paulo: Editora Rideel, 2014.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
DWORKING, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo Martins Fontes, 2002.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil 1. 11.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2013.
HUMBERT, Georges Louis Hage. O Estatuto da Cidade, a função socioambiental da propriedade e os instrumentos urbanísticos de sua efetivação. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, ano 8, n. 45, p. -, maio/jun. 2009.
HUMBERT, Georges Louis Hage. Princípios constitucionais informadores do direito urbanístico, v.3, n.15, p. 87-90, dez./jan.2008.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.
MILARÈ, Édis. Direito do ambiente. 8. Ed.rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.