Limites da atuação do CONAMA quanto à edição de resoluções em matéria de licenciamento ambiental
poder normativo x poder regulamentar
Palavras-chave:
CONAMA, Resoluções, Licenciamento ambiental, Conflitos de interpretação, LegalidadeResumo
O presente trabalho se predispõe a investigar os limites da atuação do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, enquanto um órgão do Poder Executivo brasileiro, na edição de resoluções em matéria de licenciamento ambiental (proteção ao meio ambiente), devido aos muitos conflitos de interpretação, ainda subsistentes, das competências em matéria de licenciamento ambiental, sobretudo pela coexistência atual das normas da resolução Conama nº237/97 com as normas da LC nº 140/2011, que almejam suprir a necessidade de regulamentação sobre a matéria citada no parágrafo único do art. 23 da CF/88. A presente investigação ainda se volta para o advento da LC nº140/11, que tem resolvido muitos impasses, mas a definição das competências em matéria de licenciamento ambiental ainda tem sido um grande desafio, demandando regulamentações à própria lei complementar, como é o caso do recentíssimo Decreto nº8.437, de 22 de abril de 2015. Os interessados no licenciamento, desse modo, ainda têm recorrido ao Judiciário para tentar dirimir essa situação, almejando uma solução para restaurar a segurança jurídica. Assim, no presente trabalho se busca, suplementarmente, aclarar a diferença entre as funções normativa legislativa e regulamentar que está por trás da problemática em questão, sem olvidar de princípios basilares da conduta/atuação administrativa, como o da legalidade.
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