Os limites na aplicação do princípio da autotutela na administração pública ao revogar seus atos nos concursos públicos
Palavras-chave:
Administração Pública, Princípios, Revogação, Limites, Concurso PúblicoResumo
Este artigo tem como objetivo a análise do exercício público, delimitando conceitos e consequências geradoras da revogação dos atos administrativos, trazidos e debatidos por inúmeros autores do Direito Administrativo. A Administração pública é uma estrutura estatal marcada por momentos históricos e com características próprias, com a função de atender as inovações intrínsecas ao Estado Democrático de Direito, onde um de seus atributos é agir de forma vinculada ou discricionária, resguardando os direitos e garantias fundamentais. A discricionariedade permite ao poder público agir com margem de escolha, que dentre outros, está o de rever seus atos podendo revogá-los, por conveniência ou oportunidade, conforme o Princípio da Autotutela. Ocorre que tal liberdade de revogação, aplicada de forma desmedida poderá causar, abusos, ilegalidades, pelos quais este artigo vem inquirir acerca da existência de limites circunstanciais e/ou temporais, em defesa daqueles que sofrem o efeito da revogação. Neste sentido, dentre os atos suscetíveis de revogação está o concurso para provimento de cargo público, estando tal procedimento sujeito à decisão administrativa, inclusive a de revogá-los, caso o mesmo seja considerado desnecessário e inoportuno. No entanto, da decisão revogatória, caberá a Administração Pública a reparação ao administrado, ainda em controle interno e, havendo violação ou ameaça de direito, poderá o Controle Judiciário, se requerido, rever as decisões tomadas pela Administração pública, onde agirá sopesando os princípios violados para dar o devido provimento. Assim, as limitações ao poder revogatório vêm sendo instituída de maneira gradativa, por meio de leis, princípios e da utilização do Controle Interno e Judiciário.
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