O regime diferenciado de contratações e suas (in)constitucionalidades à luz da ADI n. 4655
Palavras-chave:
Inconstitucionalidades, Contratações Públicas, Regime Diferenciado de ContrataçõesResumo
O presente trabalho visa analisar o instituto do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) sob a ótica das discussões acerca da sua constitucionalidade, buscando examinar cada aspecto levantado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4655, proposta pelo Procurador Geral da República Roberto Monteiro Gurgel, que se encontra atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal. Além disso, aqui serão abordadas as inovações trazidas com o surgimento desse instituto, que implicaram diretamente na forma de contratar da administração pública, bem como será feita uma comparação com a lei n. 8.666/93, que regula o procedimento licitatório brasileiro. A partir da análise da fundamentação jurídica descrita na ADI n.4.655 e dos argumentos apresentados na manifestação do Advogado-Geral da União Fernando Faria, foi possível constatar a violação ao processo legislativo, logo, a existência da inconstitucionalidade formal, no entanto, não há de prosperar as alegações acerca dos vícios materiais. Em virtude disso, a melhor solução para o problema aqui apresentado seria uma reforma na atual lei de licitações públicas, trazendo os melhores aspectos previstos no Regime Diferenciado de Contrações.
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