Limites da intervenção do estado nas relações de consumo

Autores

  • Nadialice Francischini de Souza Centro Universitário Jorge Amado

Resumo

O princípio da intervenção estatal ou, também denominado, da ação governamental está previsto nos artigos 5º, XXXII, e 170 da Constituição Federal do Brasil, que determinam que o estado tem o dever de promover a defesa do consumidor, bem no artigo 4º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Com base neste princípio o estado tem obrigação de atuar nas relações de consumo com a finalidade de proteger a parte mais fraca, a saber, o consumidor. Entretanto, a legislação pátria não indica os limites do poder de atuar do estado. Fazer essa delimitação é importante porque não pode o estado, sob a alegação de que busca a proteção do consumidor, preterir os demais princípios que regulam o ordenamento jurídico, a exemplo da boa-fé, da autonomia da vontade, e da iniciativa privada.

Biografia do Autor

Nadialice Francischini de Souza, Centro Universitário Jorge Amado

Mestre em Direito Privado e Econômico – UFBA. especialista em Direito Empresarial – UFBA. advogada. Professora do Centro Universitário Jorge Amado.

Referências

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Publicado

2011-01-16

Como Citar

Souza, N. F. de. (2011). Limites da intervenção do estado nas relações de consumo. Seara Jurídica, 1(5), 1–4. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/443

Edição

Seção

Artigos