A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO POST-MORTEM E OS REFLEXOS SUCESSÓRIOS
Palavras-chave:
divórcio post-mortem, autonomia privada, morteResumo
O divórcio post-mortem consiste na concessão de decisão judicial decretando o fim do vínculo matrimonial quando uma das partes formulou pedido de divórcio, mas veio a óbito antes da prolação da decisão. O divórcio e a morte são as principais formas de finalização da sociedade conjugal, mas produzem efeitos e consequências jurídicas muito distintas. Enquanto o divórcio põe fim a comunhão de vida e de bens, constituindo o estado de divorciado e promovendo a partilha dos bens do casal, a morte encerra a vida e abre a sucessão, constituindo o estado de viúvo e procedendo-se com a partilha dos bens do de cujos, observando-se a ordem de vocação hereditária e o status de herdeiro necessários do supérstite. Os efeitos patrimoniais da morte e do divórcio, portanto, se diferenciam e se projetam para terceiros, com a eventual concorrência sucessória do viúvo com os descendentes e ascendentes do falecido. A decretação do divórcio post-mortem surge, nesse cenário, como um importante instrumento de respeito à vontade dos nubentes, manifestada em vida em sua petição inicial ou contestação, se alinhando aos princípios da autonomia privada, da boa fé e da dignidade da pessoa humana.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2022 / Conselho Nacional de Justiça. – Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022.pdf. Acesso: novembro de 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277, Relator: Ministro Ayres Britto. Tribunal Pleno, 05 maio 2011. DJe-198. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633. Acesso: novembro de 2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (7ª Câmara Cível). Apelação Cível n. 5054067-56.2016.8.13.0024. Relator(a) Des.(a) Oliveira Firmo. 7ª Câmara Cível. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/imprimirEspelho.do. Julgado em: 05/08/2021. Publicação: 06/08/2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (4ª Câmara Cível). Agravo de Instrumento nº 0627881-31.2021.8.13.0000. Rel. Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes, Rel. do acórdão Des.(a) Ana Paula Caixeta. 4ª Câmara Cível. Disponível em https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/imprimirEspelho.do. Julgado em: 05/08/2021. Publicação: 06/08/2021. Acesso: novembro de 2022.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil – volume 1: Teoria Geral do Direito Processual Civil – Parte Geral do Código de Processo Civil. São Paulo, SP: Saraiva Educação, 2021
CHAVES, Cristiano; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. Salvador: JusPodivm, 2021.
_____. Curso de Direito Civil: Sucessões. Salvador: JusPodivm, 2021.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; SARNO, Paula; OLIVEIRA, Rafael de. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: JusPodivm, 2020.
DINIZ, Maria Helena de. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
FRIEDE, Reis. Breves considerações sobre as clássicas dicotomias do direito, v. 21, nº. 46, p. 67-80, set./dez. 2017. In: Revista Jurídica – CCJ. Acesso: novembro de 2022.
GAGLIANO, Pablo; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil: volume único. São Paulo: Saraiva, 2017
INSTITUIÇÃO. In: Michaelis. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Editora Melhoramentos, 2020. Disponível em:https://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=institui%C3%A7%C3%A3o. Acesso: novembro de 2022.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Brasil). Pensão por morte urbana. In: Instituto Nacional do Seguro Social (Brasil). Benefícios. [Brasília, DF]: Instituto Nacional do Seguro Social, 2022
MADALENO, Rolf. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. São Paulo: Saraiva, 2017.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha; FACHIN, Edson. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
SANTANA, Inês Helena Batista de; RIOS, Luis Felipe e MENEZES, Jaileila de Araújo. Genealogia do Desquite no Brasil. In: Rev. psicol. polít. [online]. 2017, vol.17, n.39, pp. 340-350. ISSN 1519-549X. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-549X2017000200012#:~:text=O%20desquite%20foi%20institu%C3%ADdo%20no,o%20que%20impedia%20novos%20casamentos. Acesso: novembro de 2022.
SILVA, Regina Beatriz Tavares da; MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2012.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quarta Turma define que separação judicial ainda é opção à disposição dos cônjuges. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-03-22_08-43_Quarta-Turma-define-que-separacao-judicial-ainda-e-opcao-a-disposicao-dos-conjuges.aspx. Acesso: novembro de 2022.
TARTUCE, Fernanda. Divórcio liminar como tutela provisória de evidência: avanços e resistências. In: Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil v. 95, mar-abr 2020. Disponível em: http://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Divorcio-liminar-como-tutela-de-evidencia-Fernanda-Tartuce.pdf. Acesso: novembro de 2022.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 5: Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
_____. Direito Civil, v.6: Direito das Sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2019.