A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO POST-MORTEM E OS REFLEXOS SUCESSÓRIOS

Autores

  • Nayla Leite Barreto de Oliveira
  • Fernanda Ivo Pires Comissão Especial de Responsabilidade Civil da OAB/BA

Palavras-chave:

divórcio post-mortem, autonomia privada, morte

Resumo

O divórcio post-mortem consiste na concessão de decisão judicial decretando o fim do vínculo matrimonial quando uma das partes formulou pedido de divórcio, mas veio a óbito antes da prolação da decisão. O divórcio e a morte são as principais formas de finalização da sociedade conjugal, mas produzem efeitos e consequências jurídicas muito distintas. Enquanto o divórcio põe fim a comunhão de vida e de bens, constituindo o estado de divorciado e promovendo a partilha dos bens do casal, a morte encerra a vida e abre a sucessão, constituindo o estado de viúvo e procedendo-se com a partilha dos bens do de cujos, observando-se a ordem de vocação hereditária e o status de herdeiro necessários do supérstite. Os efeitos patrimoniais da morte e do divórcio, portanto, se diferenciam e se projetam para terceiros, com a eventual concorrência sucessória do viúvo com os descendentes e ascendentes do falecido. A decretação do divórcio post-mortem surge, nesse cenário, como um importante instrumento de respeito à vontade dos nubentes, manifestada em vida em sua petição inicial ou contestação, se alinhando aos princípios da autonomia privada, da boa fé e da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Nayla Leite Barreto de Oliveira

Graduada em Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades (UFBA). Graduanda em Direito (UNIJORGE).

Fernanda Ivo Pires, Comissão Especial de Responsabilidade Civil da OAB/BA

Mestra e doutora em Direito Civil pela PUC/SP, professora universitária, advogada, presidente da Comissão Especial de Responsabilidade Civil da OAB/BA.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

Oliveira, N. L. B. de, & Pires, F. I. (2022). A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO POST-MORTEM E OS REFLEXOS SUCESSÓRIOS. Seara Jurídica, 1(20), 1–28. Recuperado de https://publicacoes.unijorge.com.br/searajuridica/article/view/139

Edição

Seção

Artigos